Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA

27/11/2018

As Comissões Estaduais Interinstitucionais de Educação Ambiental foram sugeridas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) para permitir o diálogo entre os diversos setores da sociedade e implantar efetivamente as políticas de educação ambiental (Decreto nº 4.281/02). As comissões são colegiados compostos por representantes de instituições governamentais e não-governamentais de forma paritária.

A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul foi criada pelo Decreto nº 9.939 de 06 de junho de 2000 e foi reformulada pelo DECRETO 12.741 2009. De acordo com esse decreto, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, de caráter consultivo, possui como finalidade promover a discussão, o acompanhamento e a avaliação da Política e do Programa Estadual de Educação Ambiental. A comissão está vinculada ao órgão executor da Política de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do SUL (IMASUL).

As competências da CIEA/MS são:

I - propor as diretrizes da Política Estadual de Educação Ambiental;
II - construir e atualizar o Programa Estadual de Educação Ambiental, indicando o nível de adequação, bem como apresentar sugestões para o seu aprimoramento;
III - acompanhar e avaliar as ações do Programa Estadual de Educação Ambiental;
IV - fomentar parcerias entre instituições governamentais, não-governamentais, instituições educacionais, empresas, entidades de classe, organizações comunitárias e demais entidades que tenham interesse em Educação Ambiental;
V - promover articulação interinstitucional e intra-institucional, buscando a convergência de esforço no sentido de implementar as Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental;
VI - orientar as ações de comunicação socioambiental de forma contínua e permanente;
VII - propor às instituições e aos órgãos integrantes da CIEA a inserção do componente educação ambiental em seus programas e projetos, de forma transversal, bem como a destinação de dotação orçamentária e financeira, objetivando a viabilização de programas, projetos e ações em educação ambiental;
VIII - apresentar aos órgãos e às instituições que compõem a CIEA o planejamento das ações e indicativo de despesas decorrentes da participação de seus membros, inclusive para o custeio de despesas com viagens para representá-la;
IX - propor aos órgãos gestores da Política Estadual de Educação Ambiental o estabelecimento de convênios com outras instituições públicas ou privadas, com o objetivo de viabilizar a execução de atividades da política e das ações em Educação Ambiental no Estado.

A CIEA/MS possui 24 entidades membros, sendo dividida paritariamente entre órgãos públicos e sociedade civil, incluindo instituições relacionadas ao meio ambiente, educação, saúde e saneamento, organizações não governamentais, entidades de classe, coletivos e veículos de comunicação.

Representando a sociedade civil, a Mupan integra o CIEA desde 2000.